Por Silvana Alves (Advogada)
Infelizmente, a democracia no país vem sendo constantemente abalada por uma série atos ilegais e imorais cometidos pela Administração Publica Federal no que tange à “Confecção de leis para beneficiar Grupos Econômicos – GRANDES BANCOS e SEGURADORAS”.
Inconteste é a relevância da OAB para com a sociedade. E urgente se faz tomar providências contra ações autoritárias movidas por interesses pecuniários de verdadeiras “gangues de luxo” (bancos, seguradoras etc) que parasitam o Poder Público, e tira do povo brasileiro a dignidade, a esperança e afetam a Democracia.
Estamos nos referindo à irresponsável edição de Leis, Decretos e Medias Provisórias ( MP’s) confeccionadas pelo Governo Federal para beneficiar grandes grupos econômicos .
Infelizmente, a MP nº 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007 e ainda a MP 451/2008, TODAS REGULANDO O SEGURO DPVAT, VEIO PARA O MUNDO no afã de reduzir um beneficio que ERA DIREITO DO POVO. A primeira delas reduziu o valor da indenização das vitimas de acidentes de transito e seus familiares para a quantia pífia e eterna de R$ 13.500,00, sem nenhum fator de correção. Antes, o valor da indenização era de 40 salários mínimos (O QUE SIGNIFICARIA HOJE R$ 21.800,00). A segunda delas, esta reputo a mais absurda e imoral, TABELOU O CORPO HUMANO, estipulando valores ínfimos para os membros lesionados em acidentes de transito, indenizando em R$ 400, 00,ou pouco mais que isso, uma perna, braço, visão ou um pé mutilado num acidente de trânsito .
Assistimos diariamente nos jornais (escritos, televisionados ou falados) a demasiada edição de Medidas Provisórias, sem relevância e sem qualquer urgência, o que é uma afronta à população brasileira. O Governo Federal furta da população brasileira o poder de decisão legislativa, já que seus representantes no Congresso Nacional (deputados e senadores) se vêem reféns do excesso de MP’s, que deveriam ser utilizadas em casos de relevância e urgência.
Segundo a nova normativa, trazida ao mundo pela Medida Provisória nº 451/2008, “ as indenizações do DPVAT são agora proporcionais as danos”. O curioso é que o valor do seguro DPVAT que nós brasileiros somos OBRIGADOS a pagar anualmente, junto com o IPVA, NÃO REDUZIU, NÃO SE TORNOU PROPORCIONAL A NADA, pelo contrário, teve alta de mais de 70%!
A OAB e todos os advogados de coragem, que têm buscado a defesa do cidadão, a moral e a confirmação diária da democracia, do devido processo legal de formulação das normas e da justiça, devem combater o excessos e os atos do Poder Executivo editados em favor de uma pequena elite e em desfavor de uma massa de acidentados desvalidos, em uma manobra ardilosa de ludibriar o Poder Legislativo e a sociedade.
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais – DPVAT tem característica compulsória e eminentemente social, com estipulação a favor de acidentados , sendo estes beneficiários diretos que ao pleitearem o beneficio, buscam amenizar os sofrimentos e os danos oriundos de acidentes envolvendo veículos terrestres. Ainda que o cidadão não esteja em dia com a taxa anual do DPVAT , a indenização ainda assim é devida ao acidentado , estando ele de carro, trator , caminhão , a pé , de motocicleta ( em todas as hipóteses deve se tratar de sinistro de transito ) .
Muitos não sabem que O Seguro DPVAT é pago a toda e quaisquer pessoa que em virtude de um acidente de transito sofreu alguma lesão, seqüela ou veio a óbito, e é paga a indenização , à vitima ou À família , independentemente de culpa ou outras coisas afins , eis que em casos de seguro DPVAT, as indenizações são pagas independentemente de ter o agente atuado culposa ou dolosamente.
É possível que o acidentado receba o seguro DPVAT mesmo estando errado, sem CNH , embriagado etc, desde que , ao envolver-se em acidente de transito ( atropelamento inclusive ) sempre comprovar o fato social (acidente), e o dano (óbito/invalidez parcial permanente).
Ao contrario do que assistimos diariamente aí nos Tribunais, o pagamento do Seguro DPVAT deveria ser algo revestido de simplicidade, onde o GRANDE GRUPO ECONOMICO (Banco e Seguradoras) deveria realizar uma reparação de forma célere e justa, na inteligência do art. 5º da Lei n.º 6.194/74 ( LEI DO DPVAT ) que, em síntese, assim traduz “O pagamento da indenização será efetuado em 30 dias mediante SIMPLES prova do acidente e do dano decorrente (...)”, .
Pilar basilar das lutas democráticas contra o regime militar instaurado em 1964, a Ordem dos Advogados do Brasil sempre se posicionou a favor da Democracia, Justiça e Liberdade, que em 20 anos de trevas na história do país, a OAB foi a chama para o caminho democrático de hoje.
Esta é uma Vitoria que pode diariamente ser aclamada pelos advogados e comemorada pela população como um todo.
Democracia, Moral, Justiça e respeito ao principio da Dignidade da Pessoa Humana e dos direitos dos menos favorecidos devem ainda ser a BANDEIRA DE FRENTE DA ORDEM!
Importante salientar que o Poder Judiciário é o baluarte das esperanças daqueles que acreditam que é possível combater e punir as más condutas. O Supremo Tribunal Federal é a última instância, a Corte composta por aqueles possuidores de notável saber jurídico e conduta moral ilibada, sendo a Casa competente para apreciar ABUSOS E inconstitucionalidades que ferem os anseios da população.
No Brasil, a democracia já deu passos largos. E a Ordem dos Advogados foi fundamental nisso à época. Porém ainda há muito ainda o que ser aprimorado. Há muito a ser resgatado. E o respeito à dignidade da pessoa humana, o respeito ao direito adquirido dos menos favorecidos é algo que DEVE ser encarado como MEDIDA DE RELEVANCIA E URGENCIA e não os Interesses imorais de grandes grupos ( bancos e seguradoras ) por meio de edições irresponsáveis de Medidas Provisórias .
A Indenização do Seguro DPVAT no montante de 40 salários mínimos, assim como a Moral , a Ética e o Respeito, é algo que se foi através de MP’s abusivas. Nós, cidadãos brasileiros de maneira geral e principalmente Instituições que primam pela Moral, Ética e Respeito ao cidadão, devemos lutar pelo resgate imediato destes valores e do direito das vitimas de acidente de transito frontalmente violado por leis irresponsáveis.
Fonte: Diário da Manhã (24.06.2011 - Pág.04)
Infelizmente, a democracia no país vem sendo constantemente abalada por uma série atos ilegais e imorais cometidos pela Administração Publica Federal no que tange à “Confecção de leis para beneficiar Grupos Econômicos – GRANDES BANCOS e SEGURADORAS”.
Inconteste é a relevância da OAB para com a sociedade. E urgente se faz tomar providências contra ações autoritárias movidas por interesses pecuniários de verdadeiras “gangues de luxo” (bancos, seguradoras etc) que parasitam o Poder Público, e tira do povo brasileiro a dignidade, a esperança e afetam a Democracia.
Estamos nos referindo à irresponsável edição de Leis, Decretos e Medias Provisórias ( MP’s) confeccionadas pelo Governo Federal para beneficiar grandes grupos econômicos .
Infelizmente, a MP nº 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007 e ainda a MP 451/2008, TODAS REGULANDO O SEGURO DPVAT, VEIO PARA O MUNDO no afã de reduzir um beneficio que ERA DIREITO DO POVO. A primeira delas reduziu o valor da indenização das vitimas de acidentes de transito e seus familiares para a quantia pífia e eterna de R$ 13.500,00, sem nenhum fator de correção. Antes, o valor da indenização era de 40 salários mínimos (O QUE SIGNIFICARIA HOJE R$ 21.800,00). A segunda delas, esta reputo a mais absurda e imoral, TABELOU O CORPO HUMANO, estipulando valores ínfimos para os membros lesionados em acidentes de transito, indenizando em R$ 400, 00,ou pouco mais que isso, uma perna, braço, visão ou um pé mutilado num acidente de trânsito .
Assistimos diariamente nos jornais (escritos, televisionados ou falados) a demasiada edição de Medidas Provisórias, sem relevância e sem qualquer urgência, o que é uma afronta à população brasileira. O Governo Federal furta da população brasileira o poder de decisão legislativa, já que seus representantes no Congresso Nacional (deputados e senadores) se vêem reféns do excesso de MP’s, que deveriam ser utilizadas em casos de relevância e urgência.
Segundo a nova normativa, trazida ao mundo pela Medida Provisória nº 451/2008, “ as indenizações do DPVAT são agora proporcionais as danos”. O curioso é que o valor do seguro DPVAT que nós brasileiros somos OBRIGADOS a pagar anualmente, junto com o IPVA, NÃO REDUZIU, NÃO SE TORNOU PROPORCIONAL A NADA, pelo contrário, teve alta de mais de 70%!
A OAB e todos os advogados de coragem, que têm buscado a defesa do cidadão, a moral e a confirmação diária da democracia, do devido processo legal de formulação das normas e da justiça, devem combater o excessos e os atos do Poder Executivo editados em favor de uma pequena elite e em desfavor de uma massa de acidentados desvalidos, em uma manobra ardilosa de ludibriar o Poder Legislativo e a sociedade.
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais – DPVAT tem característica compulsória e eminentemente social, com estipulação a favor de acidentados , sendo estes beneficiários diretos que ao pleitearem o beneficio, buscam amenizar os sofrimentos e os danos oriundos de acidentes envolvendo veículos terrestres. Ainda que o cidadão não esteja em dia com a taxa anual do DPVAT , a indenização ainda assim é devida ao acidentado , estando ele de carro, trator , caminhão , a pé , de motocicleta ( em todas as hipóteses deve se tratar de sinistro de transito ) .
Muitos não sabem que O Seguro DPVAT é pago a toda e quaisquer pessoa que em virtude de um acidente de transito sofreu alguma lesão, seqüela ou veio a óbito, e é paga a indenização , à vitima ou À família , independentemente de culpa ou outras coisas afins , eis que em casos de seguro DPVAT, as indenizações são pagas independentemente de ter o agente atuado culposa ou dolosamente.
É possível que o acidentado receba o seguro DPVAT mesmo estando errado, sem CNH , embriagado etc, desde que , ao envolver-se em acidente de transito ( atropelamento inclusive ) sempre comprovar o fato social (acidente), e o dano (óbito/invalidez parcial permanente).
Ao contrario do que assistimos diariamente aí nos Tribunais, o pagamento do Seguro DPVAT deveria ser algo revestido de simplicidade, onde o GRANDE GRUPO ECONOMICO (Banco e Seguradoras) deveria realizar uma reparação de forma célere e justa, na inteligência do art. 5º da Lei n.º 6.194/74 ( LEI DO DPVAT ) que, em síntese, assim traduz “O pagamento da indenização será efetuado em 30 dias mediante SIMPLES prova do acidente e do dano decorrente (...)”, .
Pilar basilar das lutas democráticas contra o regime militar instaurado em 1964, a Ordem dos Advogados do Brasil sempre se posicionou a favor da Democracia, Justiça e Liberdade, que em 20 anos de trevas na história do país, a OAB foi a chama para o caminho democrático de hoje.
Esta é uma Vitoria que pode diariamente ser aclamada pelos advogados e comemorada pela população como um todo.
Democracia, Moral, Justiça e respeito ao principio da Dignidade da Pessoa Humana e dos direitos dos menos favorecidos devem ainda ser a BANDEIRA DE FRENTE DA ORDEM!
Importante salientar que o Poder Judiciário é o baluarte das esperanças daqueles que acreditam que é possível combater e punir as más condutas. O Supremo Tribunal Federal é a última instância, a Corte composta por aqueles possuidores de notável saber jurídico e conduta moral ilibada, sendo a Casa competente para apreciar ABUSOS E inconstitucionalidades que ferem os anseios da população.
No Brasil, a democracia já deu passos largos. E a Ordem dos Advogados foi fundamental nisso à época. Porém ainda há muito ainda o que ser aprimorado. Há muito a ser resgatado. E o respeito à dignidade da pessoa humana, o respeito ao direito adquirido dos menos favorecidos é algo que DEVE ser encarado como MEDIDA DE RELEVANCIA E URGENCIA e não os Interesses imorais de grandes grupos ( bancos e seguradoras ) por meio de edições irresponsáveis de Medidas Provisórias .
A Indenização do Seguro DPVAT no montante de 40 salários mínimos, assim como a Moral , a Ética e o Respeito, é algo que se foi através de MP’s abusivas. Nós, cidadãos brasileiros de maneira geral e principalmente Instituições que primam pela Moral, Ética e Respeito ao cidadão, devemos lutar pelo resgate imediato destes valores e do direito das vitimas de acidente de transito frontalmente violado por leis irresponsáveis.
Fonte: Diário da Manhã (24.06.2011 - Pág.04)