O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, tachou de “barbaridade” a Proposta de Emenda Constitucional que vincula os salários dos advogados da União e dos delegados federais e civis a 90,25% dos contracheques dos magistrados do Supremo. Ele disse ao blog que a emenda, aprovada em primeiro turno pela Câmara na madrugada de quinta-feira, fere a Constituição. Por duas razões:
1. “A Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso 13, preceitua que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito da remuneção do pessoal no serviço público. A cláusula é clara, está em bom português. Por isso, essa proposta não frutifica.”
O inciso 13 do artigo 37 da Constituição, mencionado por Marco Aurélio, diz exatamente o seguinte: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”
2. “Cabe ao Executivo a iniciatva de projetos visando disciplinar a organização do funcionalismo. E não se pode manietar o presidente da República ou substituí-lo, versando a matéria em emenda constitucional, cujo processo respectivo não passa pelo Executivo.”
Nesse ponto, o que Marco Aurélio afirma, com outras palavras, é o seguinte: cabe ao Poder Executivo, não ao Legislativo, estruturar as carreiras do funcionalismo federal. Ao tratar dos salários de advogados e delegados numa proposta de emenda à Constituição, os parlamentares excluíram Dilma Rousseff do processo. Por quê? Diferentemente do que ocorre com os projetos de lei, sujeitos ao veto da presidente, as emendas constitucionais independem da vontade da chefe do Executivo. Quando aprovadas, as alterações no texto da Constituição são promulgadas pelo presidente do Congresso.
O governo chama a emenda de “bomba fiscal”. Sustenta que ela custaria ao Tesouro R$ 2,4 bilhões por ano. Um advogado da União em início de carreira passaria a ganhar R$ 27,4 mil mensais. A proposta precisa ser apreciada em segundo turno na Câmara. Em seguida, terá de ser submetida ao Senado. Um grupo de senadores já articula a rejeição da emenda.
A essa altura, duvida-se até da real disposição do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de pautar o segundo turno da votação da emenda. Sobrevivendo no Congresso, a matéria será questionada no STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. A julgar pela manifestação de Marco Aurélio, não são negligenciáveis as chances de o Supremo desarmar a “bomba”.
Fonte: Josias de Souza 09/08/2015 / UOL