10/12/2009
"O dinheiro que escorre pelo ralo da corrupção faz falta na merenda escolar, nas unidades de saúde, na segurança pública, nas Forças Armadas, no combate à pobreza, no fomento para a geração de empregos, nos salários dos servidores públicos (como o de professores, enfermeiros, médicos, praças e outros)." Com essa afirmação, e com a observação de que "as instituições e a sociedade não mais suportam a impunidade dos corruptos e poderosos", o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) justifica um dos nove projetos de lei que apresentou assim que assumiu o mandato, em 2003, e que compõem o que qualificou de "pacote anticorrupção". Sete deles tramitam no Senado e dois já foram aprovados pelos senadores e enviados à Câmara.
Um dos projetos é o PLS 438/03, que aumenta as penas para os crimes de corrupção e estabelece a obrigatoriedade do regime inicial fechado para o cumprimento da pena aos condenados pelos crimes mais graves, "tornando, dessa forma, mais rigoroso o tratamento dispensado aos corruptos". A proposição está na CCJ.
Outro projeto que está na CCJ é o PLS 442/03, que aumenta as penas para os crimes contra a ordem tributária; estabelece a obrigatoriedade do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, tornando mais rigoroso o tratamento dispensado aos sonegadores, que não poderão progredir de regime ou obter o livramento condicional sem antes cumprir metade da pena imposta; dispõe que a liberdade provisória para os autores de crimes contra a ordem tributária somente será concedida mediante fiança e que o valor dessa fiança não poderá ser inferior à vantagem auferida com a prática do crime, apurada na investigação.
Também está previsto nessa proposição que, nos casos em que houver prova da materialidade e indício suficiente da autoria nos crimes previstos na lei, e não tendo havido prisão em flagrante, o juiz decretará a prisão preventiva do réu, independentemente da existência dos requisitos do Código de Processo Penal - como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Também tramita na CCJ o PLS 440/03, que acaba com o que Demóstenes qualifica de "um dos maiores absurdos jurídicos" da legislação brasileira: a norma pela qual o sonegador ou fraudador fiscal que ressarce o erário antes do recebimento da denúncia criminal fica livre de punição. Para o senador, "trata-se de norma claramente criminógena, que estimula o crime, pois o enriquecimento ilícito a ser obtido legitima e convida ao risco. Essa norma sequer permite que a pretensão punitiva do Estado nasça,
transformando o crime em ilícito administrativo, trocando a repressão penal pela gratidão de se ter contribuído tardiamente para o superávit fiscal do governo."
DoleirosO PLS 496/03, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece condições para a progressão do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, e o PLS 524/03, que está na CCJ, agrava a pena imposta a quem se ocupa ilegalmente da atividade de operador de câmbio, sem a devida autorização, em nome próprio ou de outrem - o doleiro.
Já o PLS 479/03 e o PLS 437/03 foram encaminhados à comissão especial interna do Senado que analisou o projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09). O primeiro muda as condições em que poderá ser decretada a prisão preventiva e o segundo aumenta as penas e o valor da fiança no caso de lavagem de dinheiro.
Dois dos projetos desse pacote - o PLS 474/03, que aumenta os prazos de prescrição dos crimes, para evitar a impunidade, e o PLS 439/03, que aumenta as penas para os crimes do colarinho branco - já foram aprovados no Senado.
Fonte: Rita Nardelli / Agência Senado