quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Políticos fichas-sujas: ai que medo!

21/10/2009

Jesseir Coelho de Alcântara


Projeto de lei de iniciativa popular, assinado por 1,3 milhão de eleitores, que trata da proibição de candidaturas de pessoas que respondam a processo criminal na Justiça, foi entregue à Câmara dos Deputados. O projeto, como se vê, não partiu dos políticos. Ele chegou ao Congresso Nacional por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), uma organização não governamental formada por diversas entidades da sociedade civil. O movimento protocolou semana passada ofício solicitando ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, medidas para acelerar a tramitação do projeto de lei de iniciativa popular que impede a candidatura de políticos com ficha suja. A proposta que impede a candidatura de pessoas processadas pela Justiça nem começou a tramitar e já está sob o ataque de um grupo de deputados, estampou a manchete da Revista Veja sobre a reação dos fichas-sujas.
Em países desenvolvidos com democracia mais tradicional, não há lei que vete a candidatura de quem responda processos judiciais ou mesmo já tenha sido condenado, mas é praticamente impossível o candidato passar pelo filtro partidário e o repúdio do eleitorado é muito forte. No Brasil, a tradição corre em sentido inverso. Diz a Revista Veja: “As casas legislativas, principalmente, têm servido de biombo para esconder do alcance da Justiça políticos que, em vez de biografias, são donos de extensos prontuários.” Há informações de que existem 152 parlamentares com a ficha suja, ou seja, mais de um quarto dos congressistas com pendências no Poder Judiciário. Nos últimos nove anos, a primeira instância da Justiça Eleitoral indicou a cassação de 667 políticos, entre prefeitos, vices e vereadores. O Tribunal Superior Eleitoral intensifica o julgamento de casos envolvendo governadores, senadores, deputados e prefeitos.
“Parece quase impossível imaginar que um Congresso com um quarto de seus membros respondendo a processos aprove um projeto que tem como objetivo depurar a política”, diz o cientista político Rubens Figueiredo. E acrescenta: “A sociedade sempre espera que os políticos aprovem mudanças que acabem com suas vantagens, o que é contra a sua própria sobrevivência. Isso só seria possível se houvesse no Congresso um grupo expressivo com grande interesse público e um desprendimento privado excepcional.”
Seria ingênuo imaginar, por outro lado, que a proposta, se aprovada, não dará margem a injustiças ou a jogadas visando a eliminação de potenciais competidores políticos. Aqui e ali sempre haverá denúncias forjadas bem-sucedidas nas instâncias inferiores. Existe um acordo entre os partidos de aprimoramento do texto, tornando-o menos radical: só quem tiver condenação a partir de segunda instância, quando a decisão é tomada por um colegiado, será impedido de concorrer. O difícil nessa situação é a morosidade da Justiça em razão dos muitos e eternos recursos interpostos, grande parte deles protelatórios.O óbice também está estampado pelo texto constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Enquanto não se esgotar todas as possibilidades de recurso, há presunção de inocência.
O princípio é inquestionável. Mas se problemas na “vida pregressa” podem inabilitar interessados em participar de concursos para admissão no serviço público, mesmo que não tenham sido condenados em última instância, por que a restrição não se aplicaria a futuros parlamentares ou governantes? Na realidade, o ideal é que nem político e nem eleitor tivessem ficha suja. Afinal, existe razão de que ética na política começa com candidatos éticos e com ficha limpa.
Jesseir Coelho de Alcântara é juiz eleitoral e professor.
Fonte: DM

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