quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Relator acredita que mudanças do Ficha Limpa só valerão em 2012

10/02/2010

O relator do grupo de trabalho que vai analisar o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09) e outras 13 propostas que tramitam em conjunto, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), acredita que as mudanças nas regras de inelegibilidade, se aprovadas, só valerão a partir das eleições de 2012.

A previsão é de que o texto final seja votado em Plenário até o fim de março. Costa afirma que o texto pode até explicitar que as regras valerão a partir de 2010, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) teria de ser consultado sobre a constitucionalidade da aplicação da lei neste ano.

O relator lembra que, de acordo com a Constituição, leis que alterem o processo eleitoral só são aplicadas um ano após o início de sua vigência. “Acharia ótimo se pudesse valer a partir de 2010, mas essa é uma questão que o STF tem que responder”, disse.

Leia reportagem especial sobre o projeto da Ficha Limpa e as propostas em conjunto.

Análise técnica
Costa afirma que já solicitou a uma equipe técnica a análise das 14 propostas que tratam do tema. Um deles, o Projeto de Lei Complementar 404/08, é de sua autoria. O texto prevê casos em que o candidato se torna inelegível por três anos quando condenado em primeira instância.

O Ficha Limpa – proposta de iniciativa popular que recebeu mais de 1,3 milhão de assinaturas – também prevê inelegibilidade após condenação em primeira instância, mas amplia o prazo de três para oito anos e inclui novos dispositivos na legislação (Lei Complementar 64/90). Um deles prevê que parlamentares que cometerem quebra de decoro se tornarão inelegíveis mesmo se renunciarem para evitar a cassação.

Participação da sociedade
O relator do grupo de trabalho afirma que pretende ouvir o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e todas as entidades que apoiaram o Ficha Limpa. Para ele, uma alternativa a ser discutida é condicionar a inelegibilidade à condenação em segunda instância. O deputado afirma que o texto final deverá atender aos anseios da sociedade, mas também ter a viabilidade de ser aprovado pelo Congresso.
Fonte: Agência Câmara

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