Em resposta a consulta da assembleia, Tribunal condena pagamento de adicionais
Caio Henrique Salgado
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) encaminhou parecer à Assembleia Legislativa que considera inconstitucional o pagamento de sessões extraordinárias aos deputados estaduais. A posição observa o quarto parágrafo do artigo 39 da Constituição Federal (CF), que veda qualquer tipo de remuneração adicional ao subsídio fixado para os parlamentares (veja quadro ao lado).
A proibição também inclui as ajudas de custo, conhecidas como 14º e 15º salários, e qualquer outro tipo de remuneração. O relatório, ao qual a reportagem teve acesso com exclusividade, foi entregue na semana passada e é resultado de uma consulta feita pelo presidente da Assembleia, deputado estadual Jardel Sebba (PSDB), com o objetivo de validar a remuneração por extras.
A consulta feita por Jardel ocorreu após a publicação de uma série de matérias pelo POPULAR a respeito dos subsídios pagos aos deputados, que podem receber até 22 salários por ano (leia cronograma) se somadas as convocações extraordinárias e sessões extras.
É costume da Assembleia realizar duas convocações extraordinárias anuais, pelas quais os deputados recebem o equivalente a quatro salários, e uma série de sessões extras mensais, que totalizam, ao final do ano, 6,8 salários. Com a soma dos benefícios, cada um dos 41 deputados recebeu, além de 15 salários, o equivalente a R$ 84,2 mil.
A constituição veda, desde 2006, o pagamento por extraordinárias. A proibição foi regulamentada pelo Congresso Nacional por meio da emenda constitucional n°50 daquele ano, que modificou o artigo 57 da Constituição. Pagos pelo Executivo, os benefícios não são declarados pela Casa e não são previstos na Constituição Estadual. A única regulamentação existente está no regimento interno da Casa.
De acordo com o parecer, o sistema remuneratório previsto pela constituição "tem clareza solar" e determina o fim de adicionais, abonos ou prêmios para "agentes políticos". Para o tribunal, os deputados se diferem de outros ocupantes de cargos públicos em geral e "gozam de privilégios e prerrogativas pessoais como as imunidades parlamentares". Os parlamentares não podem, por exemplo, ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável.
O tribunal também argumenta que os membros do Poder são parlamentares em "tempo integral", não justificando assim qualquer recebimento por sessões extras, ainda que elas sejam realizadas em período de recesso. "O parlamentar é parlamentar 24 horas por dia e desempenha funções de natureza política e não profissional, sem vínculo empregatício ou estatutário com o ente público a que se vincula e, portanto, não pode receber hora extra."
CASAS LEGISLATIVAS
O parecer produzido pelo Tribunal de Contas também argumenta sobre a inconstitucionalidade das remunerações por extraordinárias através de casos de outras Casas Legislativas, onde o pagamento não é feito. O relatório da instituição levou em conta decisões relativas às Câmaras Municipais de Caratinga, em Minas Gerais, e Campo Largo, no Paraná.Com sustentação semelhante à apresentada pelo TCE à Assembleia, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, em análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), pela inconstitucionalidade do benefício no parlamento da cidade mineira, que tentou estabelecer a remuneração por extraordinárias.
Segundo o TJ daquele Estado, esse tipo de pagamento "viola abertamente a disciplina constitucional da matéria, de observância obrigatória pelos municípios (então também pelos Estados, em função do regime federativo)". Já em Campo Largo, a própria Câmara pediu parecer ao Tribunal de Contas do Paraná para regulamentar as extras, a exemplo do que foi feito pelo parlamento goiano.
Em relatório de 2009 o TCE paranaense decidiu que "a emenda constitucional nº 50 de 2006 vedou a remuneração dos congressistas por sessões extraordinárias, cuja vedação se estende aos vereadores por força do princípio da simetria."
JUSTIFICATIVA
Jardel Sebba afirmou ontem que discutiu "exaustivamente" a remuneração por sessões extras durante o 12° Encontro do Colegiado de Presidentes de Assembleias Legislativas, que acontece em Florianópolis até hoje, e disse que vai anunciar uma decisão na terça-feira. "Vou me reunir com a Procuradoria da Casa e depois com o colegiado de líderes para definirmos qual medida tomar", disse.
Segundo Jardel, as remunerações extras não são consenso entre os presidentes dos Legislativos estaduais. "Tem todo tipo de opinião. Alguns são contra, outros dizem que é constitucional. Vamos tomar aqui uma posição dentro da legalidade", afirmou. O presidente pediu em 22 de fevereiro o estudo da Procuradoria para embasar sua decisão. (Colaborou Bruno Rocha Lima)
OAB pede urgência em parecer de conselho
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Henrique Tibúrcio, se reune amanhã, em Brasília, com o presidente do Conselho Federal da instituição, Ophir Cavalcante, para pedir urgência na tramitação de parecer sobre o pagamento por sessões extraordinárias aos deputados estaduais em Goiás. A seccional goiana pede abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o benefício.
A OAB em Goiás também quer que o conselho recomende o mesmo tipo de ação para todos os Estados onde as Assembleias Legislativas mantêm o benefício, com possibilidade de ressarcimento dos extras recebidos desde 2006, quando a Constituição Federal passou a vedar a remuneração. Segundo informou a assessoria de imprensa do Conselho Federal, as requisições serão analisadas nas próximas reuniões, marcadas para amanhã e depois de amanhã.
De acordo com relatório produzido pela ordem, o pagamento das extras é inconstitucional. No entanto, a instituição goiana não tem, segundo seu relatório, a prerrogativa de acionar a justiça de forma direta e resolveu agir em três frentes. O parecer foi encaminhado, além do Conselho Federal, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e à própria Assembleia.
Segundo o documento assinado pelo presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB, Otávio Forte, o Conselho Federal já propôs Adin contra Assembleia Legislativa do Pará em caso semelhante. Tibúrcio, que aprovou a íntegra do relatório, afirmou em entrevista recente não ter dúvidas da aprovação do pedido em Brasília.
A assessoria de imprensa da direção nacional da OAB afirma que as pautas serão encaminhadas para a apreciação em duas reuniões, marcadas para amanhã e terça. Formado por 81 membros - três representantes para cada Estado -, o Conselho Federal define suas resoluções em plenário.
Fonte: Jornal O Popular