O presidente da República, em exercício, José Alencar, sancionou nesta segunda-feira no Palácio do Planalto, a lei que torna obrigatório o ensino das disciplinas de sociologia e filosofia nas escolas de ensino médio, públicas e privadas. A lei foi aprovada primeiro na Câmara, onde o projeto começou a tramitar em 2003, e no dia 8 de maio deste ano, no Senado.
Para tornar obrigatório o ensino de sociologia e filosofia no currículo do ensino médio, o Congresso Nacional alterou o artigo 36 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A obrigatoriedade, segundo a lei, entra em vigor a partir da sua publicação no "Diário Oficial" da União.
A inclusão de sociologia e filosofia no currículo do ensino médio não é novidade para os sistemas estaduais. Em 21 de agosto de 2006, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma resolução orientando as redes estaduais de educação, que são responsáveis pelo ensino médio, sobre a oferta das duas disciplinas.
A Resolução nº 4 de 2006, da CNE, ofereceu aos sistemas duas alternativas de inclusão: nas escolas que adotam organização curricular flexível, não estruturada por disciplinas, os conteúdos devem ser tratados de forma interdisciplinar e contextualizada; já para as escolas que adotam currículo estruturado por disciplina, devem ser incluídas sociologia e filosofia. A resolução deu aos sistemas de ensino um ano de prazo para as providências necessárias.
Para tornar obrigatório o ensino de sociologia e filosofia no currículo do ensino médio, o Congresso Nacional alterou o artigo 36 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A obrigatoriedade, segundo a lei, entra em vigor a partir da sua publicação no "Diário Oficial" da União.
A inclusão de sociologia e filosofia no currículo do ensino médio não é novidade para os sistemas estaduais. Em 21 de agosto de 2006, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma resolução orientando as redes estaduais de educação, que são responsáveis pelo ensino médio, sobre a oferta das duas disciplinas.
A Resolução nº 4 de 2006, da CNE, ofereceu aos sistemas duas alternativas de inclusão: nas escolas que adotam organização curricular flexível, não estruturada por disciplinas, os conteúdos devem ser tratados de forma interdisciplinar e contextualizada; já para as escolas que adotam currículo estruturado por disciplina, devem ser incluídas sociologia e filosofia. A resolução deu aos sistemas de ensino um ano de prazo para as providências necessárias.
Fonte: Folha Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário