quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

O dever de transparência na administração pública

Por João Francisco do Nascimento - 28/01/2009
Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Carta Magna impõem aos gestores da administração direta, indireta e fundacional o dever de zelar pela coisa pública com cuidados especiais, porquanto acima do que eles têm pelos seus interesses particulares, sejam de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Devem ainda agir com lisura e transparência em todos os seus atos, enquanto estiver no exercício do cargo, pois, além de estar cumprindo com o seu dever, a medida evita desconfiança, tanto da população como dos opositores partidários, e ainda dos órgãos fiscalizadores que, em certos casos, não passam de meras provocações especulativas de adversários, sem qualquer procedência. A publicidade dos atos públicos, por conseguinte, é o legítimo meio de garantir uma gestão proba e livre de qualquer suspeita.Em contrapartida, à sociedade assiste-lhe o direito de ser informada da real situação dos órgãos públicos, desde o início de cada gestão, e ainda o modo com que o dinheiro está sendo utilizado e, se for o caso, denunciar as eventuais irregularidades perante os órgãos próprios e competentes. Mas, mesmo diante dos rigores das leis, principalmente da Lei de Responsabilidade Fiscal, lamentavelmente, ainda existem administradores que não agem corretamente e com os devidos cuidados. A maioria não dá publicidade nem mesmo da verdadeira situação deixada pelo antecessor e opta pelo silêncio para não prejudicar a gestão anterior, por mera conveniência política, compromisso ou como retribuição de favores recebidos.No entanto, ainda existem administradores precavidos e zelosos no trato com a coisa pública. Como exemplo, temos o novo prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela, como vem noticiando a imprensa, desde o primeiro dia de seu mandato. Vejam que um dos primeiros atos de Maguito, após assumir o cargo, foi o de mandar fazer minuciosos levantamentos nas diversas áreas da Administração e, após, convocar os órgãos da imprensa e dar publicidade à sociedade da real situação encontrada no município e o que foi herdado da gestão anterior. Aliás, é bom lembrar que esta louvável medida foi seguida também por Ricardo Fortunato, prefeito da também vizinha cidade de Trindade. Por se tratar de uma medida necessária e salutar, deveria ser seguida por todos os gestores públicos, pois os reflexos positivos da obrigatória transparência são múltiplos e benéficos, tanto no campo da política, na qualidade do serviço, na economia e, sobretudo, na ética e na moral administrativas, além do que evitam denúncias meramente difamatórias que, muitas vezes, têm a finalidade única de prejudicar e desgastar a imagem do administrador denunciado, por questões partidárias, porquanto que não interessa a população.Rogamos, pois, que outros administradores públicos sejam também zelosos e que tenham a mesma coragem de Maguito Vilela e Ricardo Fortunato, porque, somente assim, quem sabe, poderá acabar com a corrupção na administração e no serviço público deste país.
João Francisco do Nascimento é advogado militante em Goiânia e colaborador do DM.
Fonte: DM

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