quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Comissão da Câmara restitui diploma obrigatório para jornalista

11/11/2009
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, em votação simbólica, emenda à Constituição que restitui exigência de diploma de curso superior na profissão de jornalista. Para agilizar a aprovação no Congresso, a base aliada articula fazer um texto comum entre a proposta aprovada hoje na CCJ com emenda semelhante que tramita no Senado.
"Vamos unificar as redações das duas emendas para votá-las ao mesmo tempo na Câmara e no Senado", disse o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor da proposta de emenda constitucional (PEC) na Câmara.
"Acho bom ser um texto só", afirmou o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), autor da PEC na Casa. Inácio Arruda (PC do B-CE), relator da emenda na CCJ do Senado, deu parecer favorável à exigência do diploma. A votação na CCJ ficou para a próxima semana.
A emenda do Senado é mais abrangente. "O nosso texto está mais completo. O ideal seria que a Câmara adaptasse a sua proposta à nossa", defendeu Valadares, que se reuniu com Pimenta "As duas emendas não têm pontos contraditórios. Por isso, basta uns ajustes", ponderou o petista, após o encontro.
Em vigor a partir de 1969, a obrigatoriedade do diploma para exercício do jornalismo foi derrubada em 17 de junho pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou a norma incompatível com a liberdade de expressão prevista na Constituição.
A emenda do Senado abre espaço para a atuação de não jornalistas nos meios de comunicação. O texto do senador Valadares acrescenta à Constituição artigo para tornar exercício da profissão "privativo do portador de diploma". Mas abre duas exceções. Uma permite a presença nas redações da figura do colaborador, não diplomado em jornalismo, "assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural". A outra é para jornalistas provisionados, que obtiveram registro especial perante o Ministério do Trabalho.

Fonte: Agência Estado

Nenhum comentário: