quinta-feira, 12 de novembro de 2009

STF nega a suplente de vereador vaga criada por PEC

11/11/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, por oito votos a um, que os suplentes de vereadores não poderão ocupar as 7.709 vagas criadas nas Câmaras Municipais por emenda constitucional aprovada pelo Congresso em setembro, a chamada PEC dos Vereadores. Os ministros confirmaram a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, no início de setembro, que suspendeu a posse dos suplentes até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o que não será feito neste ano.

Apenas o ministro Eros Grau votou contra a manutenção da liminar. Não participaram do julgamento os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Pelos argumentos expostos pelos ministros, a PEC terá efeitos apenas nas próximas eleições. Não tem, portanto, o efeito retroativo às eleições de 2008 que deputados e senadores aprovaram.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, ressaltou que as alterações no processo eleitoral devem ser feitas com um ano de antecedência e que o eleitor tem o direito de saber quais serão as regras que nortearão as eleições, o que justifica a concessão da liminar. "Tudo isto, para garantir o respeito à Constituição brasileira e, em especial, para se assegurar o respeito ao cidadão eleitor, à sua decisão e ao seu direito de saber das regras do jogo democrático antes do seu início e da certeza do seu resultado, sem o que não me parece que haja garantia da Constituição e sem respeito à Constituição não há democracia."

Fonte: Agência Estado - Felipe Recondo

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