03/05/2009
Areforma do Código Florestal Brasileiro está em discussão. Mais uma vez, como é natural em uma sociedade democrática, dois grupos se enfrentam com posições divergentes: os ambientalistas e os produtores rurais.
O Código contém dois mecanismos importantes: as Reservas Legais (RLs) e as Áreas de Preservação Permanente (APPs).
As RLs são áreas de florestas nativas ou reflorestadas dentro de uma propriedade rural, que devem ser mantidas intactas. Seu tamanho varia: na Amazônia exige-se que componham 80% da propriedade; em regiões de Cerrado, 35% e no resto do País toda fazenda precisa ter 20% de reserva legal.
Já as APPs são as matas ciliares de rios, lagos e nascentes. Elas também podem estar situadas em manguezais ou no topo de morros. As APPs zelam por algo precioso: nossos recursos hídricos.
Temos a maior reserva de água doce do globo: 12% do total, mas sua qualidade vem caindo. No Pantanal e na Amazônia, por exemplo, rios são contaminados pelo mercúrio utilizado no garimpo clandestino e pelos pesticidas das lavouras. Em outras regiões, estão sendo soterrados por causa da erosão das margens que perderam a cobertura florestal.
Aqui, portanto, cabe uma constatação: se a proteção de nossas águas é uma causa de todos, não há por que haver divergência. Por isso, como proprietário de uma área rural e brasileiro que não deseja ficar omisso perante assunto tão grave, entro no debate com uma posição clara: a prioridade máxima dos reformadores do Código Florestal deve ser as APPs.
Ocorre que as APPs não são consideradas reserva legal, o que enseja a introdução do viés econômico no debate.
Mas o foco dessa reflexão não é o limite ao uso da terra imposto pela reserva legal. Além do interesse coletivo, que se sobrepõe à eventual redução de área agricultável, é importante considerarmos o que faz diferença no meio ambiente. As APPs fazem.
Com vegetação nativa preservada margeando nascentes e cursos d’água estes não secarão. Além disso, estas matas são sempre contínuas – ao contrário de muitas áreas de reserva legal, que são mantidas isoladas –, o que permite que a fauna circule, uma condição essencial para a sobrevivência de muitas espécies.
Nesse sentido, a discussão deve transcender os grupos que acima citei e envolver a todos que pensam no futuro, quer tenham ou não um bosque sob seu cuidado direto.
Privilegiando o incremento de APPs, o novo Código pode evitar que nosso legado para as futuras gerações seja um País com uma grande quantidade de florestas – mas sem rios.
Emílio Odebrecht é empresário
Areforma do Código Florestal Brasileiro está em discussão. Mais uma vez, como é natural em uma sociedade democrática, dois grupos se enfrentam com posições divergentes: os ambientalistas e os produtores rurais.
O Código contém dois mecanismos importantes: as Reservas Legais (RLs) e as Áreas de Preservação Permanente (APPs).
As RLs são áreas de florestas nativas ou reflorestadas dentro de uma propriedade rural, que devem ser mantidas intactas. Seu tamanho varia: na Amazônia exige-se que componham 80% da propriedade; em regiões de Cerrado, 35% e no resto do País toda fazenda precisa ter 20% de reserva legal.
Já as APPs são as matas ciliares de rios, lagos e nascentes. Elas também podem estar situadas em manguezais ou no topo de morros. As APPs zelam por algo precioso: nossos recursos hídricos.
Temos a maior reserva de água doce do globo: 12% do total, mas sua qualidade vem caindo. No Pantanal e na Amazônia, por exemplo, rios são contaminados pelo mercúrio utilizado no garimpo clandestino e pelos pesticidas das lavouras. Em outras regiões, estão sendo soterrados por causa da erosão das margens que perderam a cobertura florestal.
Aqui, portanto, cabe uma constatação: se a proteção de nossas águas é uma causa de todos, não há por que haver divergência. Por isso, como proprietário de uma área rural e brasileiro que não deseja ficar omisso perante assunto tão grave, entro no debate com uma posição clara: a prioridade máxima dos reformadores do Código Florestal deve ser as APPs.
Ocorre que as APPs não são consideradas reserva legal, o que enseja a introdução do viés econômico no debate.
Mas o foco dessa reflexão não é o limite ao uso da terra imposto pela reserva legal. Além do interesse coletivo, que se sobrepõe à eventual redução de área agricultável, é importante considerarmos o que faz diferença no meio ambiente. As APPs fazem.
Com vegetação nativa preservada margeando nascentes e cursos d’água estes não secarão. Além disso, estas matas são sempre contínuas – ao contrário de muitas áreas de reserva legal, que são mantidas isoladas –, o que permite que a fauna circule, uma condição essencial para a sobrevivência de muitas espécies.
Nesse sentido, a discussão deve transcender os grupos que acima citei e envolver a todos que pensam no futuro, quer tenham ou não um bosque sob seu cuidado direto.
Privilegiando o incremento de APPs, o novo Código pode evitar que nosso legado para as futuras gerações seja um País com uma grande quantidade de florestas – mas sem rios.
Emílio Odebrecht é empresário
Fonte: DM
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