sexta-feira, 15 de maio de 2009

MP acusa prefeito de Aracati por improbidade

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da comarca de Aracati Alexandre de Oliveira Alcântara, Cledson Ramos Bezerra e Emilda Afonso de Sousa, propôs, no dia 12 de maio, uma ação civil pública por improbidade administrativa com pedido de liminar contra o prefeito de Aracati, Expedito Ferreira da Costa, a fim de que seja determinada a suspensão de todas as remoções de servidores efetivos realizadas no âmbito das Secretárias de Saúde e Educação, bem como, de todos os contratos temporários apensos e os demais, realizados neste ano, com a finalidade de evitar graves danos de difícil reparação para a população até o pronunciamento final do Judiciário acerca da questão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00, em caso de descumprimento.

Também são citados na ação como co-responsáveis a secretária de Saúde do Município, Adélia Maria Araújo Bandeira; a secretária de Educação, Ana Maria Meneses; a secretária do Trabalho, Ação Social e Cidadania, Vanda Anselmo dos Santos; o secretário de Planejamento, Administração e Seguridade Social, Manuel Correia da Silva; o secretário de Infra-estrutura e Urbanismo, André Luiz de Sousa e Silva; a secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Iane Sampaio Lima; o secretário de Esporte e Juventude, Francisco Ivan Silvério da Costa; o secretário de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca, Alexandre Costa Lima; o secretário de Finanças, Adriano Félix da Costa; o ex-chefe de gabinete do prefeito, Willian Costa Lima; e o servidor do gabinete do prefeito, Luiz Fábio de Sales.

O Ministério Público requer a condenação dos gestores por terem praticado atos de improbidade administrativa, com sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Preliminarmente, o Ministério Público Estadual argüiu a suspeição do juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aracati, Walberto Luiz de Albuquerque Pereira, para apreciar e julgar a ação. No último dia 28 de abril, fora ajuizada representação pelo Órgão Ministerial perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão do Magistrado não observar a Recomendação de devolução ao Município de Aracati de todos os servidores temporários à disposição da Justiça Estadual em Aracati. Entende o Ministério Público Estadual ser um contra-senso o Órgão Ministerial questionar tais contratações, a princípio no âmbito da Justiça Eleitoral, no Procedimento administrativo e agora perante a Justiça Estadual, enquanto 14 desses servidores estão prestando serviços à Direção do Fórum. A Diretoria do Fórum (2ª Vara) é a única a manter servidores temporários cedidos pelo Município de Aracati.
Fonte: Ascom MP - CE- Email: imprensa@mp.ce.gov.br -
14/05/2009

Nenhum comentário: