quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Quanta pressa em assumir como vereador!

30/09/2009
Em tempo recorde, Senado aprova Proposta de Emenda Constitucional que aumenta o número de cadeiras nas Câmaras de Vereadores.A proposta cria 7.709 vagas de edis. Hoje, o País tem 51.748 vereadores. Com os novos deve ir para 59.457. Sessenta municípios em Goiás devem ter o aumento de vagas nas Câmaras. Águas Lindas, no Entorno do Distrito Federal, por ter aumentado significativamente sua população, passará de 11 para 21. A Capital já teve aumento no passado e o número de 35 vereadores deve permanecer o mesmo.
Tudo indica que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando evitar a posse de suplentes.
Houve um açodamento e uma corrida desenfreada por parte de algumas Casas Legislativas Municipais dando posse a suplentes incontinenti. Isso pode gerar consequências graves porquanto há entendimento de que emenda constitucional não retroage para ter aplicação imediata.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que, pelo entendimento da Corte, proposta de emenda constitucional, como a dos vereadores, não pode valer para a atual legislatura. Ele complementou que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, classificou como um “precedente gravíssimo retroagir as regras eleitorais para garantir a possibilidade de posse dos suplentes”. Assim, a ampliação do número de vereadores só deve entrar em vigor nas eleições de 2012, sem efeitos retroativos.
Como juiz eleitoral tenho o entendimento de que não se pode mudar a regra do jogo durante a partida. As eleições ocorreram numa expectativa por parte de candidatos, eleitores e da própria Justiça Eleitoral, e agora traspassado o pleito há a criação das cadeiras repentinamente. Acho ilógico e ilegal. Além do mais, o cargo de suplente existe para substituir o titular, não para entrar em uma vaga recém-criada.
Entretanto, meu entendimento poderá ser superado por uma oportuna decisão de Tribunal Superior. O certo é que votado o texto ocorre uma transferência para o Poder Judiciário da definição de quando a ampliação das vagas terá validade.
A meu ver, o aumento agora é temerário e açodado. É formalmente inconstitucional. A posse imediata de vereadores suplentes só vem confirmar a exclamação: quanta pressa em assumir como vereador! E daí surge a pergunta: por que será?

Por Jesseir Coelho de Alcântara, juiz eleitoral e professor.
Fonte: DM

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