terça-feira, 3 de março de 2009

O setor financeiro e a responsabilidade socioambiental

“O que fazemos por necessidade, devemos fazer parecer que foi por vontade nossa que fizemos.” (Maquiavel)Os anos 1970 marcaram a necessidade de se repensarem os padrões de consumo e produção que impactavam diretamente o meio ambiente, causando sua deterioração. Em face ao fortalecimento dos movimentos ambientais nos anos 1980, os governos nacionais começaram a incorporar novos instrumentos na condução de suas políticas públicas, buscando a compatibilização entre crescimento e preservação do meio ambiente.
Desde então, muitos setores foram pressionados a mudar métodos e processos para se adequarem às novas demandas da sociedade e aos padrões exigidos. Mais do que apenas ter a aceitação do exercício de suas atividades pela sociedade, as empresas buscam uma diferenciação das demais. Um capital simbólico criado a partir da reputação assume um importante papel no diferencial competitivo. Portanto acumular capital reputacional torna-se objetivo maior em empresas de vários segmentos e, dentre elas, o setor financeiro. Inobstante o setor financeiro não possuir um impacto ambiental direto, o mesmo não se pode dizer dos impactos indiretos, uma vez que o financiamento concedido aos seus clientes afetará diretamente o rumo do desenvolvimento sustentável ou não.
O impacto indireto é tão real que a própria legislação se incumbiu de regular tais atividades.A Lei 9.605/98 estabelece que: “... as instituições financeiras, quando financiarem projetos e empreendimentos em desacordo com as normas ambientais vigentes, poderão ser responsabilizadas, solidariamente, por eventuais danos causados ao meio ambiente”.
A partir dessa mudança conceitual e das pressões implícitas e explícitas, o segmento financeiro viu-se obrigado a galgar novos rumos em busca do desenvolvimento sustentável, garantindo, assim, sua sobrevivência, bem como a de parte da sociedade, sejam eles seus clientes diretos ou indiretos.
Em resposta às pressões exercidas pelo movimento ambientalista, houve a criação dos Princípios do Equador em 2003, representando uma das iniciativas globais mais importantes de autorregulação do setor privado em relação a padrões e normas socioambientais. Diante dos Princípios do Equador, os bancos seguem critérios de avaliação de projetos com valores acima de U$$ 50 milhões, representando 97% do mercado mundial.
De extrema importância tal iniciativa, uma vez sua amplitude influencia o comportamento dos bancos, mas também tem se tornado referência para todas as atividades produtivas de grande monta que dependem de financiamento privado. O principal propósito dessas políticas é a incorporação de riscos ambientais e sociais quando da avaliação de um financiamento, uma vez que, ao conceder um financiamento, o agente financeiro está a “patrocinar” o impacto sobre a sociedade e o meio ambiente advindos do futuro projeto. Assim sendo, há uma maior consciência dos riscos. Se um crédito é concedido, por exemplo, para empresas do ramo petrolífero, há um alto risco de derramamento de óleo, o que possivelmente irá gerar um passivo ambiental. Portanto, ao “induzir” ou exigir que a empresa tenha um plano de gerenciamento de riscos, a financeira está a garantir não só a recuperação do crédito concedido como o bem comum da sociedade e meio ambiente.
Os bancos chegaram à conclusão de que as questões ambientais e sociais não mais poderiam ser tratadas como se fossem apenas um problema alheio, e agir isoladamente não seria o melhor caminho, portanto demonstrar liderança e aplicação de práticas de gestão ambiental e responsabilidade social seria o caminho para a diferenciação e manutenção no mercado.
Portanto a resposta dos bancos às pressões advindas do movimento ambientalista não ficaram restritas às ações reativas, uma vez que, de uma necessidade, criaram estratégias visando a recuperar o poder de definição de regras e estruturas do mercado. Em contrapartida, o empresariado que depende do setor financeiro (difícil encontrar algum que não dependa) se vê em meio às exigências no tocante ao lado social e ambiental, fato este que os fazem, por vontade própria ou imposição, trilhar o caminho da responsabilidade socioambiental rumo ao desenvolvimento sustentável. E a sociedade de forma geral só tem a lucrar...
Por Degmar Augusta da Silva advogada; especialista em Gestão Ambiental de Empresas com enfoque em responsabilidade socioambiental, desenvolvimento sustentável e certificação ambiental; e especialista em Docência Superior.

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